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Facto Imóveis | Compensaçã Ambiental

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A Compensação Ambiental está definida no Artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), que determina que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, ou, no caso do empreendimento afetar uma Unidade de Conservação específica ou sua zona de amortecimento, ela deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral.

A regulamentação da Lei Federal nº 9.985/2000 se deu com o Decreto Federal nº 4.340/2002.

Quer saber tudo sobre Compensação Ambiental, fale com nosso Engenheiro Fábio Ikeda e saiba como regularizar a condição e desenvolver pesquisas necessárias para o manejo da sua unidade de conservação e área de amortecimento. Preencha abaixo seu e-mail que entraremos em contato esclarecendo suas dúvidas.

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